lucro real
Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração :
I - as despesas deduzidas na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real, tais como : a ) a Contribuição Social sobre o Lucro; b ) as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributos ou contribuição; c ) as despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção de bens ou serviços ; d ) as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços; e ) as despesas com alimentação dos sócios, acionistas e administradores; f ) as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros, planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social , instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica; g ) as doações, exceto as efetuadas em favor de instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa e cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e as efetuadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução, e as efetuadas aos projetos de natureza cultural, aprovados pela Comissão Nacional de Cultura; h ) a amortização de ágio na aquisição de participações