Lucro Real e Presumido
Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagostrimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
• IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
• IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
• CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Exemplos:
1) Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS 4.500,00 3%
PIS 975,00 0,65%
IRPJ 7.200,00 4,8%
CSLL 4.320,00 2,88%
Total 16.995,00 11,33%
2) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS 6.000,00 3%
PIS 1.300,00 0,65%
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) 9.000,00 4,8%
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) 1.000,00 0,5%
CSLL 5.760,00 2,88%