Lucro presumido
1.1 CONCEITOS
FOI CRIADO PARA SIMPLIFICAR A TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS COM RECEITA ANUAL DE ATÉ R$ 48.000.000,00, OU R$ 4.000.000,00 MULTIPLICADOS PELO NÚMERO DE MESES, NO CASO DE INÍCIO DE ATIVIDADES;
O LUCRO PRESUMIDO É UMA FORMA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL DAS PESSOAS JURÍDICAS.
A SISTEMÁTICA É UTILIZADA PARA PRESUMIR O LUCRO DA PESSOA JURÍDICA A PARTIR DE SUA RECEITA BRUTA E OUTRAS RECEITAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO.
EM TERMOS GERAIS, TRATA-SE DE UM LUCRO FIXADO A PARTIR DE PERCENTUAIS PADRÕES APLICADOS SOBRE A RECEITA OPERACIONAL BRUTA - ROB. SOBRE O REFERIDO RESULTADO SOMAM-SE AS OUTRAS RECEITAS AUXILIARES (RECEITAS FINANCEIRAS, ALUGUEIS ESPORÁDICOS, ENTRE OUTRAS). ASSIM, POR NÃO SE TRATAR DO LUCRO CONTÁBIL EFETIVO, MAS UMA MERA APROXIMAÇÃO FISCAL, DENOMINA-SE DE LUCRO PRESUMIDO.
SUA TRIBUTAÇÃO É OPCIONAL, MAS ESTÃO PROIBIDOS DE OPTAR AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SEJAM OBRIGADAS AO LUCRO REAL.
1.2 CARACTERISTICAS
O LUCRO É PRESUMIDO MEDIANTE A APLICAÇÃO, SOBRE A RECEITA BRUTA, DE PERCENTUAIS FIXADOS POR LEI, QUE EXPRIMEM A MARGEM DE LUCRO CONSTANTE DOS OBJETIVOS SOCIAIS DA PESSOA JURÍDICA.
NESSA FORMA DE TRIBUTAÇÃO, OS CUSTOS, AS DESPESAS, PERDAS E PREJUÍZOS NÃO SÃO COMPUTADOS NO CÁLCULO DO IMPOSTO, JÁ QUE SÃO APLICADOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AUFERIDA.
1.3 VANTAGENS * PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AS EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL PODEM ADOTAR O LUCRO PRESUMIDO COMO FORMA DE PLANEJAMETO TRIBUTÁRIO, SE ESTE REPRESENTAR MENOR CARGA TRIBUTÁRIA; SENDO QUE SUA OPÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO INÍCIO DO ANO, POIS A OPÇÃO É IRRETRATÁVEL PARA CADA ANO CALENDÁRIO. * ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA ELA É MENOS ONEROSA, O QUE É UMA VANTAGEM, MAS POR OUTRO LADO A FALTA DE UMA ESCRITURAÇÃO PODE TRAZER PROBLEMAS, PRINCIPALMENTE EM CASOS DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS OU FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO OU PREVIDÊNCIA SOCIAL. *