Ltcat
Laudo Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho
O que é o LTCAT?
Documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade). Alguns itens importantes do
LTCAT são:
a) Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09, do
MTE;
b) Identificar as condições de trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento ou obra, em consonância com os expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS pertinentes; c) Explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Art. 154. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de
1995, o trabalhador que estiver exposto, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, terá direito à concessão de aposentadoria especial nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991, observada a carência exigida.
Art. 155. Para instrução do requerimento da aposentadoria especial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - para períodos laborados de 5 de setembro de 1960 até 28 de abril de 1995, será exigido do segurado o formulário para requerimento da aposentadoria especial e a Carteira ProfissionalCP ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, bem como LTCAT, obrigatoriamente para o agente físico ruído;
II - para períodos laborados entre 29 de abril de 1995 a 13 de outubro de 1996, será