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Marketing
caroline mandotti cavalcante RA:854609
DIREITO DO CONSUMIDOR
Vício e Defeito
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Guarulhos
2013
caroline mandotti cavalcante
DIREITO DO CONSUMIDOR
Vício e Defeito
Trabalho apresentado ao Curso de Marketing da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do Consumidor.
Prof . Franscisco Antonio Pereira
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Guarulhos
2013
Respostas
1)a-Consumidor pode optar pelo artigo 27 com base no CDC que se refere ao direito subjetivo de pleitear indenização. b-Defeito. c- Ao meu ver do consumidor por saber que as especificações do opo não eram a mesma qe precisava.
2)a-No meu conhecimento, trata-se de defeito. b-Ao meu ver os dois lado tem a responsabilidade, todo produto deve trazer na embalagem a data em que foi fabricado e o prazo de sua validade, nessa parte já começa o erro do fabricante, e para saber se o produto está em boas condições o comerciante deveria ter feito o procedimento correto antes da distribuição do mesmo. c- De modo algum.
Conclusão:
As relações jurídicas de consumo são formadas pela interação entre consumidores e fornecedores a partir de um produto ou serviço (contratual) e/ou derivadas da responsabilidade civil. O objeto deste artigo é a verificação dos reflexos que a inadequação nessas relações podem gerar. São os vícios e defeitos dos produtos e serviços e suas conseqüências físicas e financeiras para os consumidores, ou seja, discutir a responsabilidade civil nas relações de consumo.O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois tipos de responsabilidade pelos danos causados aos consumidores, uma mais gravosa e outra de menor potencial ofensivo. Trata-se da responsabilidade pelo fato do produto e do