Los Aula 3003
Lei Orgânica da Saúde
(Lei 8.080/90)
Prof. M.e.: José
ART.196 ao 200;
*Direito à Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado;
*Acesso Universal e Igualitário à uma política social que visa a redução do risco de doença;
*Ações e serviços de Saúde integrando uma rede regionalizada e hierarquizada, que constituem um sistema único;
*Descentralização com direção única;
*Atendimento Integral;
*Participação da Comunidade
* Sistema Único de Saúde –Princípios
Constitucionais –CF 1988
*Universalidade;
*Equidade;
*Integralidade;
*Hierarquização e Regionalização;
*Descentralização;
*Controle Social;
*
Sistema Único de Saúde –LOS
8080/1990Princípios e Diretrizes
*Universalidade;
*Equidade;
*Integralidade;
*Hierarquização e Regionalização;
*Descentralização;
*Controle Social;
*
Sistema Único de Saúde –LOS
8080/1990Princípios e Diretrizes
*A
saúde é direito fundamental do ser humano, dever do estado, ficando este responsável pela elaboração e execução de políticas que visem a redução de risco de doenças e outros agravos de saúde, promovendo o acesso universal e igualitário as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde(Art.2º) *
Sistema Único de Saúde –LOS
8080/1990
*São
considerados fatores determinantes e condicionantes da
Saúde: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente,o trabalho,a renda,a educação,o transporte,o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais(Art.3º)
*O SUS é constituído por um conjunto
de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde(SUS).(Art.4º)
*Vigilância Sanitária;
*Vigilância Epidemiológica;
*Saúde do Trabalhador e
Terapêutica
*Assistência
Integral, inclusive Farmacêutica
*
O SUS é responsável pela execução das seguintes ações:(Art.6º)
*Art.8°:
As ações e serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e