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O Conselho Estadual de Educação foi criado em 04 de junho de 1963 – data da publicação da Lei Estadual nº 6.322/63, promulgada em 16 de março de 1963. Após a Lei Federal nº 4.024/61 – LDB, de 20 de dezembro de 1961, que adotou, como um dos princípios a descentralização do ensino, instituindo, para isso, os sistemas de ensino, cada Estado e o Distrito Federal organizaram seus respectivos sistemas. No caso do Ceará, foi promulgada a Lei nº 6.322/63 (2 anos depois), a primeira a definir as finalidades, organização e competências do Colegiado.Em 18 de janeiro de 1965 foi publicada a relação do primeiros conselheiros. Esta data é oficialmente a data de início do funcionamento do Conselho, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases de 1961.
O órgão, à época denominado Conselho de Educação do Ceará (CEC),é uma entidade autônoma da administração direta do Estado e tem como finalidade precípua interpretar a legislação federal e estadual e adequá-las ao Sistema de Ensino do Estado.
Natureza:
O CEE é o Órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Ensino do Estado (art. 230 da Constituição do Estado).
Sua ação abrange:
A Educação Básica, à qual se integram:
1 - A educação infantil (creches, maternal, jardim e alfabetização)
2 - O ensino fundamental (de 1ª à 9ª séries)
3 - O ensino médio (de 1ª à 3ª séries)
4 - A educação de jovens e adultos (supletivo)
5 - A educação profissional, a nível técnico
6 - A educação a distância (ensino fundamental e médio)
7 - A educação especial
A Educação Superior (Instituições de Ensino Superior mantidas pelo Governo do Estado).
O CEE possui as seguintes competências:
Normatizar a área educacional do Estado.
Interpretar a legislação de ensino.
Aplicar sanções.
Aprovar o Plano Estadual de Educação e Planos de Aplicação de recursos destinados à educação.
Autorizar o funcionamento do ensino nas escolas e avaliar a qualidade.
Pesquisar a realidade educacional, condição cientifica