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Tal fato, por mais que seja um ponto positivo para a sociedade saber que todos estão usufruindo do princípio da inafastabilidade do controle judicial e recorrendo ao Estado em busca de seus direitos atendidos, exige também um cuidado igualmente amplo quanto aos cuidados dados a cada ação em particular.
Ora, sabe-se que devemos analisar cada caso concreto para aplicação das medidas cabíveis, porém, tal análise só se pode ser feita dentro da capacidade humana e diretamente proporcional ao número de profissionais qualificados para tal. O Estado dispõe de um número de juízes preparados para tomar as decisões cabíveis.
Devido à demanda de processos tramitando judicialmente ao mesmo tempo, notou-se também uma morosidade, uma lentidão processual que passou a ser preocupante à sociedade como um todo. Nos dias de hoje a preocupação não cabe somente ao resultado da ação em andamento, mas, igualmente importante, à velocidade que a mesma caminha por todas as fases necessárias para o julgamento.
O direito à ampla defesa, ao contraditório, a análise de provas, dos fatos, do caso concreto e amadurecimento do processo como um todo, é uma garantia que a sentença será o mais justa quanto possível, porém são ações também que exigem bastante tempo do legislador quanto maior for a complexidade do caso.
O que ocorre então é a demora de meses, por vezes anos, para o encerramento de cada caso concreto. Tempo esse que pode por em risco o direito em si que está sendo discutido na lide. Tomando essa realidade à vista, cabe ao legislador criar ferramentas processuais que sejam capazes de extinguir ou ao menos amenizar esse problema tão