AS DIFERENTES VISÕES DO DIREITO AMBIENTAL. ANTROPOCENTRISMO, ECOCENTRISMO E BIOCENTRISMO
AS DIFERENTES VISÕES DO DIREITO AMBIENTAL. ANTROPOCENTRISMO, ECOCENTRISMO E BIOCENTRISMO.
UBERABA – MG
2014
DIREITO AMBIENTAL: AS DIFERENTES VISÕES ENTRE ANTROPOCENTRISMO, BIOCENTRISMO E ECOCENTRISMO.
Este trabalho tem objetivo de demonstrar a relevância do direito ambiental em nossa sociedade. E as diferentes visões da posição do homem frente ao meio ambiente, ressaltando as fundamentações trazidas pela Constituição Federal e a Lei nº 6938/81.
UBERABA – MG
2014
CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO: OS PRIMEIROS PASSOS FRENTE AO PENSAMENTO AMBIENTAL
A forma como o homem vem usando os recursos naturais e os estragos trazidos ao ambiente, tanto pela extração como pela utilização desses recursos, são motivos de preocupação desde a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII. O conjunto de eventos negativos, potencializados pelos avanços tecnológicos, são os principais fatores nas mudanças ocorridas atualmente no ecossistema global, dentre eles o clima, a poluição e a degradação.
Preocupados com o futuro do planeta, a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com os Estados e a comunidade científica, realizou a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, visando amenizar a problemática: homem versus natureza. Esse evento ocorreu nos dias 5 a 16 de junho do ano de 1972, na capital sueca, Estocolmo.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, ou também chamada de Conferência de Estocolmo, foi basicamente a primeira reunião que levantava questões para tentar preservar o meio ambiente, levantando questões sobre o homem X natureza.
Segundo o autor Le Preste, a conferência tentou abordar quatro fatos que influenciavam a época:
I. Aumento e importância da comunidade científica, que começavam a questionar sobre o futuro do planeta, as mudanças climáticas e sobre a quantidade e qualidade