Lombroso
A teoria de Lombroso, para chegar ao perfil do criminoso nato, leva em consideração os seguintes fatores: o atavismo, as taras patológicas (epilepsia,
) e as taras degenerativas (anatômicas, fisiológicas e psicológicas).
O Atavismo – O criminoso nato, segundo essa doutrina, teria dois desvios básicos: um, a loucura moral e outro, a epilepsia.
O atavismo é a herança mediata, ou seja, anterior à imediata.
Consiste, assim, num verdadeiro salto para trás no processo hereditário do indivíduo. .
Para explicar como o atavismo atuava sobre os delinquentes natos,
Taras patológicas – Consistem na loucura moral (característica de pessoas inteligentes, mas que apresentavam graves transtornos de seus princípios morais) e na epilepsia.
Quanto à epilepsia, Lombroso ensinava que o delito epilético tem cinco características básicas:
1) Está em desacordo com os antecedentes e com a vida anterior do sujeito;
2) O delito epilético é fulminante; é cometido com extrema instantaneidade; 3) Ferocidade e multiplicidade extraordinária das lesões.
Geralmente o delinquente epilético não provoca somente um ferimento, mas muitos.
4) O delinqüente epilético não tem cúmplices: age sozinho, pois atua fora de si;
5) Perde a lembrança do ato, esquecendo-o. Pode lembrar-se do fato, às vezes, mas com imprecisão e indiferença.
Não obstante, autores que o seguiram nesses estudos, explicam que o criminoso nato não era portador de uma epilepsia propriamente dita, mas de um caráter epileptoide , ou seja, de um caráter impulsivo e violento.
Taras anatômicas – O delinqüente nato apresentava os seguintes caracteres anatômicos, que o distinguiam das pessoas normais: existência da fosseta occipital média e menor capacidade craniana. Além desses, outros traços seriam também marcantes: a mandíbula grande, o prognatismo