Logistico
CURSO: TECNOLOGIA EM LOGISTICA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
Camila Ohara Luongo, 3776759980, 2an
Guilherme Sanches Moretti, 4211802282, 2an
Lucas Bento Rodrigues, 4210809008, 2an
Raul de Araujo Soares, 3776756758, 2an
Reginaldo Leite Silva, 4211810430, 2an
TEMA: DIREITO COMERCIAL, DIREITO DA EMPRESA E O EMPRESÁRIO
Professor Eduardo Lazzari
São Bernardo do Campo, 10 de Outubro de 2012.
Passo 1
O Direito Comercial é assim definido em toda doutrina Brasileira como parte do Direto privado que tem principalmente por objetivo regular as relações jurídicas que surgem no exercício do comercio temos como fonte do direito o código comercial, as leis comerciais, o código civil e os usos e costumes. O Empresário é quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, assim definidos (Art. 966 CC). Existem característica que o definem como o profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços. Temos os tipos de empresário como o individual que exerce a empresa em nome próprio e o coletivo que é a sociedade empresaria. Assim definida no corpo da lei estes empresários tem obrigações, dentre as quais, registrar-se na junta comercial, manter a escrituração regular dos seus negócios e levantar demonstrações periódicas. Os órgãos para registros são o Departamento Nacional de Registro para atos constitutivos, alterações e cancelamentos. Estes empresários têm obrigações junto aos departamentos de registros que é o Livro do Empresário, obrigatório dividido em comum (diário), especial (duplicatas), facultativo (livro-caixa, conta corrente). O estabelecimento empresarial é constituído de bens corpóreos (mercadorias, moveis, utensílios. Etc.). De acordo com o novo CC, o Direito