Logisitica
Nas vendas e compras internacionais de mercadorias, assim como ocorre nas transações no mercados internos, é necessário definir as responsabilidades entre o vendedor e o comprador. Assim as partes envolvidas utilizam-se de alguns termos. O objetivo é dividir os custos e os ricos entre elas. Esses termos procuram não deixar dúvidas quanto as responsabilidades de cada um nos negócios, a fim de evitarem disputas comerciais e judiciais Foi criado para consolidas os usos e costumes existenter em todo o mundo, um instrumento denominado Incoterms- termos de comércio internacional
Existem 11, e só se devem utilizar esses:
Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal: EXW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP
Somente para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial: FAS, FOB, CFR, CIF
Os do Grupo "F" e a do Grupo o "E" correspondem ao transporte principal não pago. Os do Grupo "D" (Delivered) os do Grupo "C" correspondem ao transporte principal pago.
Representados por meio de siglas (3 letras), os termos internacionais de comércio se tratam efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. Por isso são também denominados "cláusulas de preços", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria. Após agregados ao contrato de compra e venda, passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinada. Refletem, assim, a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. Um bom domínio dos INCOTERMS é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus gastos nas transações em Comércio