Logica formal
3 LÓGICA FORMAL – parte 1
Como já nos referimos a Lógica formal: estabelece as condições de conformidade do pensamento consigo mesmo. visa às operações intelectuais do ponto-de-vista de sua validade intrínseca, quer dizer, de sua forma. trata da relação entre as premissas e conclusão, deixando de importar-se com a verdade das premissas. é um instrumento que vai permitir o caminhar rigoroso do filósofo ou do cientista. determina se as premissas dadas sustentam a conclusão. São essas regras que vamos apresentar. Ora, todo raciocínio se compõe de juízos, e todo juízo, de ideias: há lugar, pois, para distinguir três operações intelectuais especificamente diferentes: Apreender, isto é, conceber uma ideia. Julgar, isto é, afirmar ou negar uma relação entre duas ideias. Raciocinar, isto é, de vários juízos dados tirar um outro juízo que destes decorre necessariamente. A Lógica estuda estas três operações em si mesmas, a saber, enquanto elas são actos do espírito, e nas suas expressões verbais, que são: para a apreensão, o termo; para o juízo, a proposição; para o raciocínio, o argumento. A APREENSÃO, IDEIA (OU CONCEITO), IMAGEM Ε O TERMO Definições
3.1 3.1.1
Apreender significa apanhar, tomar, e a apreensão do ponto-de-vista lógico é o acto pelo qual o espírito concebe uma ideia, nem nada afirmar ou negar. A apreensão difere então do juízo, que, veremos, consiste em afirmar ou negar uma coisa de uma outra. A ideia, ou conceito, é a simples representação intelectual de um objecto. Difere essencialmente da imagem, que é a representação determinada de um objecto sensível. O termo é a expressão verbal da ideia. Do ponto-de-vista lógico, é necessário distinguir o termo da palavra. O termo pode de facto comportar várias palavras (por exemplo: o bom Deus, alguns homens, uma acção de estrondo),