Locupletamento
Advocacia e Consultoria Jurídica
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ.
BRUSAMOLIM COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.620.488/0001-50, com endereço sito a
Rua Jerônimo Luiz Fernandes, 99 Pinheirinho, nesta, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Isaias Régis de Miranda, nº 3685, Bairro
Carmo,
nesta,
onde
recebe
notificações
e
intimações,
vem
mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face
de,
MARCO
ANTONIO
DE
ASSIS
FERREIRA,
brasileiro,
casado, autônomo, portador do RG n.º 115984902/SP e do CPF n.º
640.633.058-72,
Albuquerque
residente e domiciliado na Rua Cid Marcondes de
n.º02, Bairro Pinheirinho, nesta, pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.
__________________________________________________________________________________________________________
Rua Isaías Régis de Miranda, 3685 – Boqueirão.
3276-4927 - 3376-5094
Curitiba – Paraná
DYOGO CARDOSO MENDES
Advocacia e Consultoria Jurídica
I - DOS FATOS:
A autora é credora da quantia de R$4.800,00, ( quatro mil e oitocentos reais) tirada da soma da quantia de três cheques emitidos pelo Réu, titular da conta corrente nº 228.926 da agência 0049 do
Banco Bradesco S.A (Agência Marechal Deodoro 170, centro, nesta)a saber:
a) cártula nº 000018-3 – valor: R$ 1.600,00, emitido em 25/01/2010;
b) cártula nº 000019-1 – valor: R$ 1.600,00, emitido em 25/02/2010;
c) cártula nº 000020-5 – valor: R$ 1.600,00, emitido em 25/03/2010.
Apresentados para o regular pagamento, todos os cheques foram devolvidos em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pagos os títulos pelo banco sacado (devolvidos pelos