Açao de locupletamento ilicito
JOSÉ FERNANDES NETO, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG. Nº 94002414005 - SSP/CE e inscrito no CPF Nº 426727162-34, residente e domiciliado na Unidade 203, Rua 203 SO, Quadra 2-B, Casa 22, bairro Cidade Operária, São Luís /Ma, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Unidade 205, Rua 205, nº 01, Sala C alto, Conjunto Ilhéus, Cidade Operária, São Luís/MA, onde recebe notificações e intimações de praxe e estilo, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de JCC SANTOS REPRESENTAÇOES, CNPJ Nº 740884541/0001-69, nesse ato representado por seus representante legal o Sr. JOSE CARLOS COSTA SANTOS, residente e domiciliado na Unidade 205, Rua 07, casa nº 32, Cidade Operaria, São Luís / Ma, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - JUSTIÇA GRATUITA O autor não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita (art. 5º, LXXIV, LXXVII da CF/88, cc o art. 2º, caput, e parágrafo único, e art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50). O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a declaração de pobreza pode ser feita pelo advogado da parte. Assim, para que o beneficio da justiça gratuita seja deferido, necessário apenas que a parte declare, na própria petição, que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sem comprometer o seu sustento ou de sua família, não necessitando para seu deferimento qualquer prova do estado de hipossuficiência.
II - DOS FATOS
O autor é credor da quantia de R$ 1.500,00