LOCA O
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ROSÂNGELA BONINA NASCIMENTO DA SILVA, Brasileira, casada, maior, designer de Interiores, inscrita no CPF-206.013.955-49 doravante simplesmente designado LOCADOR, e de outro lado, ANGELO DOVAL PELETEIRO, Brasileiro, Solteiro, Maior, Comerciante, domiciliado à rua Reinaldo de Matos, 10 Nordeste de Amaralina, cidade de Salvador, Estado da Bahia, inscrito no CPF sob n. 726.104.505-59 de agora em diante denominado LOCATÁRIO, resolvem, de comum acordo, rescindir o contrato de locação, firmado em 30 de julho de 2007, pelos seguintes motivos.
1) O LOCATÁRIO locou o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na rua Osvaldo Cruz, loja 103 1º andar, Shopping Iemanjá Trade, Rio Vermelho, Salvador (BA) CEP- 41940-000, iniciado em 15 de agosto de 2007, conforme Cláusula 05 . do Contrato de Locação firmado entre as partes em 30.07.2007.
2) Ante o interesse do LOCADOR e o LOCATÁRIO em rescindi-lo, O LOCATÁRIO resolve restituir o imóvel locado, livre e desocupado, no mesmo estado de conservação em que recebeu, observando as determinações do mencionado Contrato de Locação.
3) O LOCATÁRIO efetuará no prazo de 30 dias a devolução do imóvel e a entrega das chaves do imóvel com todas as contas de Condominio , energia devidamente pagas e quitadas. sendo dispensado de ambas as partes o pagamento de multa.
E, por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente Instrumento Particular de Rescisão Contratual por distrato em 2 (duas) vias de igual conteúdo e para um só efeito, juntamente com as (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Salvador (BA), 29 de setembro de 2011
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ROSÂNGELA BONINA NASCIMENTO DA SILVA- LOCADOR
CPF- 206.013.955-49
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ANGELO DOVAL PELETEIRO - LOCATÁRIO
CPF- 726.104.505-59
TESTEMUNHAS
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