Loa lei orçamentaria
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Consoante estabelece a Constituição Federal (art. 165,°) a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende:
- O Orçamento Fiscal, incluindo todas as receitas e despesas publicas referentes aos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, seus fundos , órgão s da administração direta , autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- O Orçamento de Investimento das Empresas em que a União, os estados o distrito Federal ou os municípios direta ou indirectamente, detenham a maioria do capital com direito de voto.
-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como os findos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público vinculados a á saúde, previdência e assistência social.
Os orçamentos devem conter a descriminação da receita e da despesa, objectivando demonstrar a política económico-financeira e o programa de trabalho do governo.
Princípios Orçamentários
A elaboração, execução e controle dos orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social, integrantes da LOA, devem observar princípios básicos, de natureza técnica, política e jurídica, encontrados na teoria clássica das finanças públicas, na Constituição Federal. Naturalmente pela forte inter-relação e interdependência existente entre o conjunto de instrumentos legais de planejamento e orçamento previsto na Constituição Federal, esses princípios também influenciam, ao menos indiretamente, a concepção e formulação da LDO e do PPA.
Universalidade e Orçamento Bruto
O Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas dos órgão, entidades e fundos da administração deite e indireta do poderes integrantes dos entes da Federação. A LOA deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma receita poderá ser arrecada ou despesa poderá ser realizada sem registro no