Lei orçamentaria anual - loa
Orçamento Anual
Marcelo Ferreira Salomão
Prof. Paulo Sérgio Martins Régis
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnologia em Gestão Pública (GPU 0027) – Prática Módulo III
19/06/2012
RESUMO
O presente artigo nos falara sobre a importância do orçamento público e seu planejamento. Sendo que o orçamento público nada mais é, que o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.
Palavras-chaves: Lei; Orçamento; Princípio
1 INTRODUÇÃO
Tradicionalmente o orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para determinado período, sem se preocupar com planos governamentais de desenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil - financeira. Tal conceito não pode mais ser aceito, pois, conforme vimos, a intervenção estatal na vida da população aumentou de forma grandiosa e com isso o planejamento das ações do Estado é absolutamente necessário. Hoje, o orçamento é utilizado como instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo um ponto de vista dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já deixado no passado, que possuía caráter eminentemente imóvel. Diz Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. René Stourn entende: “O Orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e Despesas