Lixão e desmatamento- Análise de acordo com a Lei 9605
Maiquel Machado Carvalho 89099
Paula Costa Saraçol 87980
Legislação Ambiental Brasileira
Lixão
Crime contra a fauna: Art. 33 = Crime doloso
Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas.
Esta atividade se enquadra no artigo 33 pois ao depositar material poluente próximo ao rio, consequentemente houve emissão de efluentes que foram diretamente para o lençol freático provocando a diminuição da qualidade da agua ao redor e até mesmo a morte de espécies habitam essas aguas.
Crime contra a fauna: Art. 48 = Crime doloso
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Esta atividade se enquadra no crime descrito no artigo 48 pois a poluição ao solo acarreta na degradação da vegetação impedindo que ela, de alguma forma, se regenere.
Poluição e outros crimes ambientais:
Art. 54 = Crime doloso
Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Penalidade atenuante: §1º
Se for culposo: detenção de 6 meses a 1 ano, e multa
Penalidade agravante: §2º
Reclusão de 1 a 5 anos.
Esta atividade se enquadra no crime descrito no artigo 54 pois (como já dito) há deterioração da qualidade da água e se esta for doce acaba por se tornar não consumível. Art. 61 = Crime doloso.
Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Esta atividade se enquadra no crime descrito no artigo 61 pois se a população que habita ao redor deste local vier a consumir esta água poluída, estes podem desenvolver doenças graves ou até mesmo falecerem.
Desmatamento (Mata Atlântica)
Crime contra flora:
Art. 38 = Crime doloso
Detenção de 1 a 3 anos, multa ou ambas.
Penalidade atenuante se o crime for culposo a pena será reduzida à metade
Esta atividade se enquadra no crime descrito no artigo 38 pois ela envolve uma floresta considerada de preservação permanente.
Art. 38-A = Crime doloso
Detenção de 1 a 3 anos, multa ou ambas.
Penalidade atenuante: se o crime for culposo a pena será reduzida à metade
Esta atividade se enquadra