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a) O que é uma norma jurídica? R: A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e hiperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
b) Qual a função da norma jurídica? R: A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação.
c) O que é uma norma geral? R: Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população.
d) O que é uma norma abstrata? R: Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "de ver-deixar-de-fazer para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do código penal. Matar alguém, pena: 6 a 20 anos. Abrange uma situação abstrata, ao contrário de uma norma concreta que, por exemplo, pode ser uma norma que define determinado imóvel como de utilidade publica.
e) Explique a hiperatividade da norma. R: são as normas que obrigam os destinatários a determinada conduta ativa ou omissiva, ou seja, que mandam os destinatários fazer ou deixar de fazer algo, ao contrário das normas que facultam o direito de fazer alguma coisa, mas sem conteúdo obrigatório.
f) Explique a coercibilidade da norma. R: É um elemento que traz consequências a quem não cumprir a norma, ou seja, uma certa punição, diferentemente das normas estritamente morais (não-legais), onde a punição está no plano da consciência de cada indivíduo.
g) Como se identifica o destinatário de uma norma? R: Na Lei de