LIVRE-ARBÍTRIO
Algumas definições de livre-arbítrio são as seguintes: “capacidade de decidir segundo a vontade e independente de circunstâncias, isto é, isenta de qualquer condicionamento, motivo ou causa determinante”; “capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre certo e errado, conscientemente conhecidos”; “capacidade que o homem tem de atuar livremente na existência, condicionando um roteiro conforme suas próprias escolhas”; “faculdade (poder) de decidir, de escolher, de determinar, dependente apenas da vontade”.
Uma definição interessante, e menos ortodoxa, diz: “ignorância acerca de quais vão ser exatamente os nossos passos em todo o futuro projetado, devido à incapacidade de analisar todo o sistema físico invisível no instante atual e saber qual vai ser a configuração futura com base no presente, o que leva a uma ilusão de escolha”. Esta definição explica muito bem aquela do primeiro parágrafo que diz ser o livre-arbítrio a “capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre certo e errado, conscientemente conhecidos”. O conhecimento consciente do homem em determinado momento não o isenta de escolher para seu próprio dano, quando forem mudadas as circunstâncias vigentes no momento da escolha.
Sobre livre-arbítrio, entendido como explicitado no primeiro parágrafo, fazem-se algumas observações. Em primeiro lugar, com exceção de Deus, que é causa que não foi causada por outra anterior, tudo tem uma causa que leva àquele determinado momento, o que faz entender a impossibilidade da liberdade de qualquer escolha, porque já condicionada pela causa que a antecede.
Em segundo lugar, o livre-arbítrio, se de fato atributo que o homem tenha, deve servir para qualquer área da sua vida, visto que, se parcial, estaria atrelado à ocorrência de algo somente onde é efetivo, excluindo-se, por óbvio, os outros sítios onde não se poderia exercê-lo. Em consequência, o “livre-arbítrio parcial” não suportaria qualquer ligação entre