Litigiosidade em benefícios Previdenciários por Incapacidade
Aluno- Luca Celane de Abreu Dias
Matéria- Medicina Legal
Professor- Bruno Gil
Data- 10/07/2013
Litigiosidade em Benefícios Previdenciários por Incapacidade.
A perícia médica previdenciária é a responsável pelo atendimento dos segurados do INSS, tanto na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade, como na aposentadoria especial, decorrente da doença ou lesão que gera a incapacidade para o exercício das atividades laborativas, acomete número expressivo de segurados do sistema previdenciário, com impossibilidade de auferição de renda para seu próprio sustento e de sua família.
1A solução encontrada pelo segurado é o ingresso em juízo, pois há proibição de os indivíduos resolverem seus conflitos com as próprias mãos (autotutela) , porquanto o Estado atribuiu para si a função de resolver o conflito de interesses existente, solucionando definitivamente a lide, pacificando socialmente o conflito e aplicando o direito de modo imperativo . De forma que, o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (promulgada em 05 de outubro de 1988) garante a todos, o direito de defenderem seus interesses perante um órgão previamente instituído por lei e de forma imparcial, denominado "Poder Judiciário", in verbis:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Portanto, a presente questão tem interesse prático, pois existem muitas ações visando à concessão de benefício por incapacidade, distribuídas pelo território nacional, nas quais o advogado contratado, na petição inicial, requereu benefício por incapacidade determinado, mas após a produção da prova pericial, constata-se ser devido benefício por incapacidade diverso do pretendido e, consequentemente, o juiz concede o benefício por incapacidade conforme conclusão do laudo técnico, o que não ocorre geralmente, de acordo com o gráfico 1.
Gerando assim uma sobrecarga do Judiciário, bem como a necessidade de realização das perícias que são requisitos para