LISTA CAMEX 2014
2804.29.10
2804.29.90
2804.50.00
2804.70.10
2804.70.20
2804.70.30
2804.80.00
2804.90.00
2805.11.00
2805.12.00
2805.19.10
2805.19.20
2805.19.90
2802.00.00
2503.00.10
2503.00.90
2510.10.10
2510.10.90
2510.20.10
2510.20.90
2523.29.10
2603.00.10
2613.10.10
2613.10.90
2801.20.10
2801.20.90
2801.30.00
NCM
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
4
2
2
2
2
2
2
TEC (%)
0
Letec (%)
Lebit (%)
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
2
2
2
2
2
2
II Vigente (%)
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
Letec
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
TEC
Fundamento
Observações
1/123
Esta lista contempla as hipóteses dos incisos I e II do art. 1º da
Resolução Camex nº 79/2012. A esta lista, portanto, devem ser acrescidos os Ex-Tarifários vigentes que se encontram listados no seguinte endereço virtual: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339 Quando o Código NCM estiver seguido da expressão "Ex", apenas os bens que se enquadrarem na descrição específica na coluna "Descrição" serão considerados como sem similar nacional.
A granel
Outros
Fosfatos de cálcio naturais
Outros
Fosfatos de cálcio naturais
Outros
Cimento comum
Sulfetos
Molibdenita
Outros
Sublimado
Outros
- Flúor; bromo
Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. Negro de acetileno
Hélio líquido
Outros
- Boro; telúrio
Branco
Vermelho ou amorfo
Negro
- Arsênio
- Selênio
-- Sódio
-- Cálcio
Estrôncio
Bário
Outros
DESCRIÇÃO
Legenda da coluna "Fundamento"
TEC = Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011
Letec = Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011
Lebit = Anexo III da Resolução CAMEX nº 94/2011
Res. 71/10 = Resolução Camex nº 71/2010
Lista de Bens sem Similar Nacional com base na Resolução Camex nº 79, de 01/11/2012
(Elaborada inicialmente em 20/11/2012 - Atualizada até a Resolução Camex nº 102, de 03/12/2013, publicada no DOU de 05/12/2013)
2812.10.29
2812.90.00
2813.90.10
2813.90.90
2815.30.00
2816.10.20
2816.40.10
2816.40.90