Linhas de credito rural
SAFRA 2009/10
1- INVESTIMENTO E CUSTEIO
MINI, PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR
1.1- PRONAF (AGRICULTOR FAMILIAR):
ENQUADRAMENTO:
-70 % da renda bruta familiar ser proveniente da agropecuária, excluindo-se a aposentadoria rural;
-Ser proprietário, parceiro ou arrendatário;
-Não possuir área superior a 4 módulos fiscais; (160 há )
-Renda bruta anual familiar dos últimos 12 meses entre R$ 6.000,00 e R$ 110.000,00. Para apuração desta renda, admite-se o rebate de 30 % para as atividades de milho, feijão, arroz, mandioca, soja, sorgo, trigo, amendoim, apicultura e gado de corte; 50 % nas atividades de fruticultura, café, cana-de-açúcar, aquicultura, sericicultura e ovinocaprinocultura; 70 % para turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira e avicultura/suinocultura não integradas; 90 % avicultura/suinocultura integradas.
ITENS FINANCIÁVEIS: Investimentos destinados à implantação, ampliação e modernização das atividades agropecuárias.
CUSTEIO:
TETO: R$ 40.000,00. Não há mais sobreteto.
LIMITE: 100 % do Valor Orçado
JUROS(em função do somatório dos créditos contratados em “ser” na mesma safra): até 5.000,00: 1,5 % ao ano entre 5.000,00 e 10.000,00: 3 % ao ano entre 10.000,00 e 20.000,00: 4,5 % ao ano entre 20.000,00 e 40.000,00: 5,5 % ao ano
PRAZO: até 2 anos, conforme o ciclo da atividade
CARÊNCIA: Não
INVESTIMENTO:
TETO: R$ 36.000,00, admitindo-se aumento de 50 % exclusivamente para a aquisição de máquinas, implementos agrícolas, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros da mesma natureza, novos ou usados.
LIMITE: 100 % do Valor Orçado
JUROS(em função do somatório dos créditos contrados em “ser” na mesma safra): até 7.000,00: 1 % ao ano entre 7.000,00 e 18.000,00: 2 % ao ano entre 18.000,00 e 28.000,00: 4 % ao ano entre 28.000,00 e 36.000,00: 5 % ao ano
PRAZO: até 10 anos: Máquinas e equipamentos novos até 8 anos: