Linha do Tempo - Direitos Humanos
1º Termo Direito – Turma B
Caso Concreto Nº 02
Nome: Pedro Fernandes Obreli Sanches Professora: Flavia Ferreira Disciplina: História do Direito Brasileiro
Ourinhos – SP
2014
O que é uma carta foral?
Uma carta foral consiste em um documento concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, entre si e com o senhor que lhe outorgou o documento. Era à base do estabelecimento do município e, desse modo, o evento mais importante da história da vila ou da cidade, sendo determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes. O Foral tornava um concelho livre do controle feudal, transferindo o poder para um concelho de vizinhos, com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava direta e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder. Embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas) ou relativa (aplicável às relações económico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos