Direitos Humanos - Linha do tempo
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava a mulher como possuidora dos mesmos direitos dos homens e abrindo assim o caminho para a Proclamação da República;
Direitos de Primeira Geração – “Direito de Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
1848 - Os movimentos revolucionários, pela primeira vez, recebem o nome de “direitos sociais” sendo aceito na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Início da “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, muda a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
Direitos de Segunda Geração começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - Incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – Incluídos na Constituição Russa;
1919- Incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945 – Passada a 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1966 - É aprovado dois pactos: o de Direitos Civis e Políticos, e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Terceira Geração dos Direitos Humanos
1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo não-desenvolvido proclama a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma “nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.
1979 - O papa João Paulo II, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos