acidente trabalho
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pelo Decreto nº 611. de 21 de julho de 1992.
Artigo 19 – Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente. Diferença entre conceito “Legal” e “Prevencionista”.
O conceito “legal” tem uma aplicação mais “corretiva”, voltada basicamente para as lesões ocorridas no trabalhador, enquanto o conceito “prevencionista” é mais amplo, voltado para a “prevenção” e considera outros danos, além dos físicos.
TIPOS DE ACIDENTES - CARACTERIZAÇÕES nexo entre:
TIPOS DE ACIDENTES - CARACTERIZAÇÕES
ADMINISTRATIVAMENTE: nexo entre:
trabalho e o acidente
causa e efeito
doença e o trabalho
acidente e a lesão
causa mortis e o acidente
TIPOS DE ACIDENTES -CARACTERIZAÇÕES
TÉCNICAMENTE:
- Acidente Típico: Ocorre durante o exercício de uma atividade; Ex:
Mão presa em maquinário da empresa.
- Acidente de Trajeto ou Percurso: Ocorre no caminho entre a residência e o local de trabalho de uma pessoa; Obs: trajeto “normal”;
- Doença Profissional ou do Trabalho;
A Legislação Brasileira também considera como acidente de trabalho: a
doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante na relação organizada pelo Ministério da Previdência Social; ex: L.E.R ( digitador);
a
doença do trabalho, assim entendida ou