linguas
PLANO DE
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
RDC 306/04
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
COLEGIADA DE 7 DE DEZEMBRO
DE 2004
PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE- PGRSS
Baseado nas características dos Resíduos
Gerados
A Responsabilidade é dos
Resíduos
Geradores dos
Dispõe sobre o
Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de Saúde
Preservar
a
Saúde Publica e
qualidade do meio ambiente
Art. 4º Inobservância
Infração
sanitária Penalidades Nº 6.437 de 20/08/1977
GERADORES DOS RSS
Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal inclusive os:
Serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; Laboratórios
analíticos
de
produtos
para
saúde;
necrotérios,
Funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento ( tanatopraxia ( preparação do corpo para o velório ) e somatoconservação); serviços de medicina legal;
Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
Centros de controle de zoonoses;
Distribuidores de produtos farmacêuticos,
Importadores,
Distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro
Unidades móveis de atendimento à saúde;
Serviços de acupuntura;
Serviços de tatuagem, dentre outros similares.
O QUE É PGRSS?
Conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(RSS):
Provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial humana ou animal.
Os RSS oferecem riscos à saúde e ao meio