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As orações subordinadas classificam-se, de acordo com seu valor ou função, em:
Orações subordinadas substantivas
Exerce as seguintes funções: sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, predicado nominal e aposto. As orações subordinadas substantivas podem ser de seis espécies:
1ª. Subjetivas: definição - são aquelas que exercem a função de sujeito em relação a outra oração. Exemplos- importa estudar continuamente
Sabe-se que a situação econômico-financeira ainda vai ficar pior.
Convém que não saias da classe.
Classificação- Facilita encontrar o sujeito de uma oração interrogar o verbo da oração: ex:Importa o que?; o que se sabe?; o que convém?
2ª. Objetivas diretas: definição- são aquelas que exercem a função de objeto direto de outra oração. exemplos: Informamos que os alunos sairão pela porta dos fundos.
Olha como tudo terminou bem!
Penso que eles viajarão amanhã cedo.
Pedi que saíssem da sala.
Vi-o correr.
Classificação: quem confia, confia em alguma coisa; quem sabe, sabe de alguma coisa; quem espera, espera alguma coisa; e assim por diante.
3ª. Objetivas indiretas: definição- são aquelas que exercem a função de objeto indireto de outra oração, isto é, ligam-se à oração principal mediante preposição. Exemplos-
Preciso de rever todas as provas.
Cláudia não gostou das provocações e insinuações.
O acidente obstou a que chegássemos mais cedo
classificação- quem precisa, precisa de alguma coisa; quem gosta, gosta de alguma gosta; quem obedece, obedece a alguma coisa; e assim por diante.
4ª. Completivas nominais: definição- são aquelas que completam o sentido de um substantivo, adjetivo ou advérbio. Exemplos:
Ivo tinha esquecido de que sua proposta não agradara.
Alencar estava esperançoso de que tudo se resolveria.
A opinião de que Luís desistirá do estudo é conclusão