Linguagens e códigos
PROJETO DE REORIENTAÇÃO CURRICULAR PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ENSINOS MÉDIO E FUNDAMENTAL (2o SEGMENTO)
LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Luiz Paulo Moita Lopes
Branca Falabella Fabrício
Claudia Almada Gavina da Cruz
Mônica Costa Fiães Bicalho
Magda Rigaud Pantoja Massunaga
1. INTRODUÇÃO
1.1 - O Ensino de Língua Estrangeira no Brasil
Atualmente, a língua estrangeira (LE) configura-se como disciplina obrigatória no currículo do Ensino Médio, assim como no nível fundamental. O Ensino Médio deve, portanto, dar prosseguimento a formação em LE desenvolvida no Ensino Fundamental. Entretanto, essa determinação legal não parece dar conta da importância da educação lingüística num mundo em que a linguagem ocupa papel central. Isso se dá porque ela serve como meio para circulação da informação, o que acontece num ritmo cada vez mais intenso, tendo em vista os avanços tecnológicos e o processo de globalização. Assim, esse documento tem por objetivo o levantamento de algumas questões teóricas para que o professor possa refletir sobre sua prática, de modo a poder redimensionar suas ações para enfrentar as mudanças contemporâneas, notadamente aquelas nas quais a LE tem papel fundamental.
Em primeiro lugar, deve-se destacar que a aprendizagem de uma LE é hoje vista como um direito de todo cidadão. Os Parâmetros Curriculares Nacionais claramente apontam a LE como parte integrante da formação de todo aprendiz, o que implica um compromisso da escola com esse processo. Hoje se entende que o uso de uma LE é necessário para se compreender outros discursos que nos chegam (por exemplo, pela Internet) e também para atuar no mundo do trabalho e da tecnologia, para dar prosseguimento a estudos na universidade etc.
Em segundo lugar, o ensino de línguas, tanto materna quanto estrangeira, encara o desafio de fornecer aos indivíduos um instrumento de ação no mundo contemporâneo. Isso exige que formemos alunos capazes de