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LAYLA ANDRADE PORTO SANTOS
I MEDIDA DE EFICIÊNCIA
PRECATÓRIOS
Aracaju
2014
LAYLA ANDRADE PORTO SANTOS
I MEDIDA DE EFICIÊNCIA
PRECATÓRIOS
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Financeiro, do curso de Direito, da Universidade Tiradentes.
Prof: Luiz Carlos
Aracaju
2014
Questões de Precatórios:
1. Em que consiste o Precatório e qual sua finalidade?
R: Consiste numa requisição formal de pagamento em que o Poder Público é condenado judicialmente a realizar. Dito de outro modo, o precatório é um ato jurisdicional de cunho mandamental, decorrente de decisão judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública. Seu montante se constitui em dívida consolidada do Poder Público correspondente.
2. A quem alcança o regime jurídico?
R: Pela redação do art. 100, percebe-se que o constituinte refere-se expressamente aos “pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais”, no sentido de que somente os entes da Administração Direta gozam do benefício do pagamento privilegiado de suas dívidas. Entretanto, as autarquias e as fundações públicas também possuem o privilégio. No julgamento do RE 220906-9DF, o STF entendeu que o regime dos precatórios se aplica também às empresas públicas e outras entidades que explorem serviços públicos de competência típica do Estado. Importante para o alcance do regime de precatórios não é a forma jurídica eleita para a constituição da pessoa jurídica, se empresa pública, sociedade de economia mista ou autarquia. Valem, sim, o exercício da atividade econômica, o intuito lucrativo e a necessidade de submissão ao mercado concorrencial. Logo, para a extensão do regime dos precatórios às empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem