linguagem verbal
APROVADO EM 01/08/2012. AREA DE 5,00 M² REF. A REGULARIZAÇÃO DE UMA RESIDENCIA, SENDO: 150,00 M² DA RES. E 5,00 M² DO A.D TIPO 10/50, PADRAO
ECONOMICO/ SIMPLES, Nº 150.
LEGALIZAÇÃO + HABITE-SE
PROJETO APROVADO EM 26/01/2012 E HABITE-SE CONCEDIDO EM 01/02/2012 CONFORME LC 445/2011, AREA DE 129,30 M², SENDO : 78,45 M² DE UMA RES. E 50,85 M² DO A.D., TIPO 10/50 . PADRÃO: ECONOMICO/SIMPLES, Nº 29.
Mudança do tipo de imóvel:
HABITE-SE CONCEDIDO EM 16/05/2011, COM AREA DE 138,772 M², SENDO: 65,00 M² REFERENTE A TRANSFORMACAO DE UMA RES. EXISTENTE COM HABITE-SE EM COMERCIO E 73,772 M² DE DUAS SALAS COMERCIAS SENDO: 32,500 M² DA SALA 01 E 41,272 M² DA SALA 02, TIPO 30, PADRAO MEDIO, Nº 27.
Ação de usucapião
AÇÃO DE USUCAPIÃO PROC. JUDICIAL Nº 0020775-08.2010.8.26.0577-972/10 DA 4º VARA CÍVEL DE SJCAMPOS, AJUIZADA POR KENJI NOZAWA E OUTRO. NESTE PROCESSO A PMSJC MANIFESTA SUA AUSÊNCIA DE INTERESSE NO OBJETO DESSA AÇÃO. INCLUIDO NESTA DATA O(S) POSSSUIDOR(ES) ACIMA IDENTIFICADO(S) COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO IPTU.
*RETIFICADA ÁREA DO TERRENO, TESTADA E ÁREA QUADRADA CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO À FOLHA Nº 624.
*CORRIGIDA AREA CONSTRUIDA CONFORME PROJETO A FOLHA Nº 624.
* REFERENTE A AREA DE TERRENO DE 250,00 M² E 70,00 M² DA RESIDENCIA CONSTRUIDA. Certificado de regularidade
EXPEDIDA CERTIDAO DE REGULARIDADE DE CONSTRUCAO EM 17/07/2012, COM AREA CONSTRUIDA EXISTENTE A MAIS DE 10 ANOS, REFERENTE A UMA EDIFICACAO RESIDENCIAL DE 66,00 M². ESTE IMOVEL POSSUI UMA AREA ANTERIOR A 1970 DE 106,00 M² DE ARE CONSTRUIDA.
Demolição
EXCLUÍDA A CONSTRUÇÃO CONF. CERTIFICADO DE DEMOLIÇÃO Nº 62445/2011 APENSO AS FLS 20 DESTES AUTOS.
Exemplo I.I 72014500060002