Linguagem jurídica
Wanessa disse que ficou sabendo das frases de Rafinha por pessoas próximas a ela. A cantora também revelou que estava fazendo o papel dela como mãe. "E qual mãe no mundo não defenderia, até com sua própria vida, o seu filho?", reitera.
A polêmica envolvendo Rafinha começou no mês passado. Quando Marcelo Tas mencionou que a cantora Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida, Bastos replicou: "Eu comeria ela e o bebê". http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,wanessa-camargo-quebra-o-silencio-e-fala-sobre-rafinha-bastos,788719,0.htm. SÃO PAULO - Rafinha Bastos foi condenado pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, no processo movido pela cantora Wanessa Camargo. O humorista terá de pagar 10 salários mínimos a título de indenização para cada um dos autores da ação: Wanessa, Marcus Buaiz, seu marido, e o filho do casal, José Marcus, nascido no último dia 5 de janeiro. Ainda cabe recurso, apesar da decisão ter sido publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 18. http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,rafinha-bastos-e-condenado-no-processo-movido-por-wanessa-camargo,824247,0.htm Ainda que a angústia da mãe possa refletir no desenvolvimento natural do feto, isso não é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo do delito de injúria contra o bebê, que exige que a vítima tenha consciência da dignidade ou decoro, sem a qual não haveria tipicidade. Esse foi o entendimento que levou os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a manter, por unânimidade, o entendimento da juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara