Limão
Varias são as formas se desfazer a sociedade conjugal/união estável, entretanto a que causa mais danos a saúde psíquica dos filhos é a dissolução litigiosa.
O casamento valido apenas é dissolvido com a morte ou pelo divórcio.
Antes da emenda constitucional nº 66/2010, havia primeiro a separação judicial para que o divórcio fosse requerido ou então separação de fato igual ou superior a dois anos. Art. 226 da CF, §6 o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Após a separação varias são as conseqüências, tanto para o casal tanto para quanto aos filhos.
Sendo assim entendeu a necessidade tanto para o Judiciário quanto aos pensadores do Direito, o desempenho do papel de resguardar e proteger os filhos quando ocorre o rompimento conjugal. Assim surgiu o principio do melhor interesse da criança e do adolescente, dentre outros princípios como principio da solidariedade familiar e da convivência familiar.
A melhor minimizar o sofrimento dos filhos, atitudes como evitar discussões, e conflitos e de suma importância.
CONCEITUAÇÃO DE PODER FAMILIAR
Quando se fala em poder familiar, esta se falando das relações jurídicas entre pais e filhos.
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres referentes aos pais com relação a seus filhos e respectivos bens, com a finalidade de protegê-los.
LINEAMENTO HISTÓRICO
Antes o poder familiar era conhecido como pátrio poder ou pater potesta, onde dava ao homem toda autonomia para tomar as decisões familiares. Com a CF 88 que prevê igualdade entre homens e mulheres esse termo foi modificado para poder familiar dando aos dois os mesmos direitos perante a família.
DO EXERCICIO DO PODER FAMILAR
O exercício do poder familiar, conforme preceitua o art.1634 do C/C 2002, é, em regra, conferida aos pais, contudo na ausência destes, a responsabilidade para com a criança e o adolescente, poderá ser de outras pessoas, no caso de impedimento ou falta