Monografia
O termo síndrome da alienação parental surgiu em 1985, pelo psiquiatra infantil norte americano Richard Gardner ele se esforçou para que as cortes judiciais entendessem o assunto, que fosse aceito pela comunidade cientifica.
A lei é nova mais o problema é bem antigo, mas já existiam vários juízes e legisladores que estavam aplicando algumas sanções diante a necessidade de cada caso, então como não existia nosso ordenamento jurídico a palavra que definia esse problema o que o filhos estavam sofrendo sabia que era um crime mas não tinha isso tipificado na lei, então legislador foi obrigado a dar um nome a esse problema síndrome da alienação parental, e quais são as causas, pois bem a lei foi pra regulamentar uma situação que já existia.
Significa que um dois pais em geral aquele que detém a guarda da criança ou do adolescente, haje de forma a denegrir a imagem do outro genitor, o alienador manipula e condiciona o filho a odiar, repudiar o outro genitor.
A intenção é matar no interior da criança a figura e a imagem do outro, para que a criança passe acreditar somente no genitor alienador.
Corroborando com a psicóloga Marilia Coury que por atrás do genitor alienado existe toda uma estrutura familiar
As medidas utilizadas nas hipóteses de indícios de praticas alienadoras Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária (caráter emergencial), e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos