Limites do poder de policia ( resenha sobre texto da anvisa)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA batalhão major vieira – 20 bpm | Direito Administrativo | Limites da Anvisa no seu poder de Policia | | Sérgio Guerra | |
CBFPM 2012 |
AL SD Ramos n° 205 Turma B
Limites da Anvisa no seu poder de polícia
Por Sérgio Guerra
São inúmeras as reportagens na imprensa sobre restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a determinadas atividades econômicas. Restrições à publicidade de alimentos pouco nutritivos, restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, restrições nas farmácias – serviços bancários e produtos não relacionados à saúde -, dentre outras, sempre seguidas de questionamentos pelas empresas.
Essas normas são constitucionais? A Anvisa tem competência regulatória plena como outras agências reguladoras de serviços públicos (Anatel e Aneel, por exemplo)? A polêmica acerca da função normativa das entidades reguladoras se insere em uma profunda discussão no direito administrativo, que envolve sua adaptação ao sistema tripartite, subsumido no princípio da separação e do equilíbrio entre os poderes estatais.
É sustentável, inicialmente, a constitucionalidade do exercício da função normativa secundária por agências reguladoras por não se detectar, em tese, qualquer usurpação da função do Poder Legislativo, nem, tampouco, do poder regulamentar de atribuição precípua do chefe do Poder Executivo.
Isto porque, regulação é mais do que simplesmente baixar atos normativos. Pela regulação se permite o exercício da capacidade técnica das entidades descentralizadas para dispor com maior densidade sobre as matérias que lhe competem para equilibrar um subsistema regulado.
A base para sustentar a constitucionalidade da normatização pelas agências reguladoras está na necessária maleabilidade normativa inerente ao direito administrativo econômico. Há noções próprias do direito econômico que o direito administrativo não convivia nas relações entre o Estado e