Limites da validade da norma juridica
1. Validade da norma no tempo (vigência)
1.1 Definição
A validade temporal ou vigência do texto normativo indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito, sendo este período delimitado pela entrada e a retirada da norma do ordenamento jurídico. O momento de entrada em vigor de um texto normativo é quase sempre estabelecido em seu último artigo. As fórmulas utilizadas são: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação” (efeito imediato) ou “este decreto entra em vigor no prazo de X dias, contado da data de sua publicação”(efeito diferido).
As normas de efeito diferido estabelecem um prazo entre a data de publicação e sua entrada em vigor - vacatio legis (vacância de lei).
1.2 Revogação
Em alguns casos a norma estabelece um lapso temporal de vigência. Isto ocorre nas seguintes situações: Normas transitórias, que regulamentam o modo de passagem de um antigo a um novo regulamento, estabelecendo um prazo para que a administração pública ajuste-se às novas exigências ou preservando direitos adquiridos; Normas de direito financeiro e tributário que costumam ser de validade anual; Normas que regulamentam situações excepcionais.
A perda da validade da norma denomina-se caducidade. A maioria das normas jurídicas é de validade indeterminada. O ato que dá fim a vigência de uma norma, chama-se revogação. Com base no critério de extensão, a revogação pode ser total se o dispositivo for totalmente abolido (ab-rogação) ou parcial, se somente uma parte se tornar sem efeito (derrogação). Com base no critério do modo de revogação temos a revogação explícita – a nova norma indica os dispositivos revogados – e a tácita, quando o legislador cria uma norma que conflita com as anteriores sem prever nada sobre a revogação, ficando aos cuidados do aplicador constatá-la.
Em regra geral, a nova norma substitui a anterior a partir de sua entrada em vigor, mas há duas exceções:
Ulltratividade: a antiga lei pode