Limites da coisa julgada e paternidade biológica versos paternidade sócioafetiva
FILIAÇÃO BIOLÓGICA X
PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA
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Acadêmicos do Sétimo Semestre de Direito da Faculdade de Guanambi
LIMITES DA COISA JULGADA, FILIAÇÃO BIOLÓGICA X PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA
Falar de Filiação, Paternidade ou de Coisa Julgada é necessário fazer um análise geral de onde surgiram, tais tópicos, o que levou a necessidade de discutir temas tão abrangentes, que causa polêmica e divergência doutrinaria.
1- COISA JULGADA
Antes de adentrar ao assunto referente à Limites da Coisa Julgada é importante falar a respeito da Coisa Julgada.
Art. 467 CPC diz: Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
A coisa julgada, em razão de sua importância, está prevista na Constituição Federal, tendo sido erigido, inclusive, à condição de cláusula pétrea, assegurando o art. 5º, XXXVI, que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito corolário da idéia de segurança jurídica, consectário lógico do Estado de Direito em que vivemos. A coisa julgada busca dar segurança jurídica as relações, podendo a qualquer momento modificar uma decisão judicial, qual segurança jurídica teria.
Vaticina Eduardo Arruda Alvim que em nosso sentir, a coisa julgada não é efeito, mas um status de que passa a gozar determinada sentença, e que decorre do fato de não ser mais possível, no caso concreto, a revisão do julgado seja em decorrência da impossibilidade de interposição de recurso ou do não cabimento de reexame necessário. Nesse caso, tendo sido percutido o mérito, a parte dispositiva torna-se imutável e não poderá ser revista nem no próprio processo em que proferida a decisão nem em qualquer outro.
São característica aferida a uma sentença judicial contra a qual não competem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua procedência remonta