Ligação
Nota promissória: é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. É nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título. Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado. Obs.: Para valores menores que 20 salários mínimos, não é necessário advogado, bastando procurar um Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1. A denominação