LICITAÇÕES
Disciplina: Direito Administrativo
Prof.ª Alexandre Mazza
Data: 23.11.2009
Aula nº. 05
TEMAS TRATADOS EM AULA
LICITAÇÃO
1. Conceito
É o procedimento administrativo pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços, estabelecendo uma competição para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta.
1.1. Tipos de Licitação
a) Melhor técnica: baixa complexidade
b) Melhor técnica: alta complexidade
c) Técnica e preço: complexidade intermediária
d) maior lance ou oferta: somente para o leilão
e) menor lance ou oferta: exclusivo do pregão
1.2. Objetivos da Licitação
a) Busca da melhor proposta (competitividade)
b) Isonomia
1.3. Princípios específicos
a) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o edital é a lei da licitação.
b) Julgamento objetivo: a administração deverá decretar o vencedor segundo o critério do edital, e não por características pessoais.
1.4. Modalidade de licitação
1) Concorrência
2) Tomada de preços
3) Convite
Lei 8.666/93
4) Concurso
5) Leilão
6) Pregão – Lei 10.520/02
1. Concorrência: grande vulto econômico; quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital e ampla publicidade.
- obrigatória:
a) outorga de concessão de serviço público
b) licitação internacional
c) contratação do regime de empreitada integral
d) concessão de direito real de uso
2. Tomada de preços: contratação de objetos de vulto intermediário, aberta a interessados previamente cadastrados. 3. Convite: contratação de objetos de pequeno vulto, entre interessados convidados em nº. mínimo de três. O instrumento convocatório deste é a carta convite.
É possível utilizar outra modalidade além daquela prevista na lei?
Sim, desde que seja adotada modalidade mais rigorosa, no lugar da tomada de preço é possível usar a concorrência, mas não o convite.
CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05
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