Licitações
ENTRADA DE MERCADORIA – DISTRITO FEDERAL
Informamos que a partir de 01 de dezembro de 2012 as saídas de CARNES e PRODUTOS ALIMENTÍCIOS À BASE DE CARNES para o Distrito Federal estarão sujeitas ao Regime de Substituição Tributária conforme Decreto 33.998 de 28/11/2012.
A Substituição Tributária (Recolhimento do ICMS) é de responsabilidade do Adquirente da Mercadoria, conforme procedimento abaixo.
As indústrias JBS poderão atender diretamente os clientes estabelecidos no Distrito Federal sem ter que transitar pela filial Comercial Atacadista.
|PROCEDIMENTO FISCAL |
1- Produtos com cobrança antecipada:
|(NCM) |DESCRIÇÃO |
|02.01 |Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. |
|02.02 |Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. |
|02.03 |Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
|02.04 |Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
|02.06 |Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, refrigeradas ou congeladas. |
|02.07 |Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas das aves galinha caipira, patos, gansos, |
| |perus e galinhas d‘angola;