Licitações
É a disciplina vinculada ao direito constitucional e administrativo que obriga à administração pública, quando necessário comprar ou vender mercadorias e serviços, contratar com base em prévio procedimento licitatório (melhor preço – qualidade)
Lei 8.666/94
Administração Pública (artigo 37,cf)
É o nome técnico dado ao estado republicano (republica significa é pública) onde chefes de estados, ministérios e secretários deverão dispor dos serviços – direitos garantidos na constituição.
Dividida em direta e indireta
Direta
São os ministérios (educação, saúde, justiça...) secretárias, (transporte, saneamento,...) pela casa civil (federal, estadual, municipal), e pelo poder judiciário, legislativo.
Indireta
São aqueles órgãos públicos onde o cidadão recebe serviços de forma indireta (com pagamento de taxa. Ex: INSS, Policia Federal, CESAN, Correios, etc.)
Administração Pública (direta ou indireta)
1º Autarquia
É o órgão público autônomo, criado por lei, imune de tributos, proibida de falir e que tem como função social fiscalizar serviços públicos garantidos na constituição. Exemplo: previdência social (INSS), ministério público, junta comercial, BACEN e outros.
2º Sociedades de Economia Mista
É o órgão público criado por lei que tem como atribuição explorar atividade econômica, que garantam os interesses da república. É proibida de falir, entretanto esta sujeita a carga tributária e de contratar e comprar e vender somente quando licitar. (Banestes, Banco do Brasil, Petrobras)
3º Empresas Públicas
É órgão público criado por lei, com autonomia patrimonial (não recebe dinheiro do governo) proibida de falir, sujeita a tributação e quando necessário (comprar, vender ou contratar) deve fazê-lo mediante licitação pública.
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO (LEI 8.666/93)
1º Principio da Reserva Legal
É a forma constitucional que garante que todos (pessoas físicas e Jurídicas, pública e privada) serão obrigados a pautar seus atos