Licitações
Noções Gerais Compra de bens, execução de obras, prestação de serviços , alienações e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores. Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso xxI, a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública.Para que a Administração contrate serviços que reúnam as condições necessárias para satisfazer o interesse público, levando em consideração especialmente aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-fnanceira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Modalidades de