Licitação - agronegocio e cenarios economicos
Para que uma administração pública possa fazer uma boa gestão precisa conhecer a legislação no que tange as licitações públicas, seu mecanismo de modalidades e tipos.
Também demonstraremos as riquezas da economia do agronegócio e das culturas permanentes e temporárias da região do extremo sul da Bahia.
Não obstante uma exposição do cenário econômico dentro de um orçamento e as probabilidades e seu resultado médio.
2- PROCESSO LICITATÓRIO - INÍCIO Na verdade as despesas públicas devem estar dentro das disposições legais e regulamentadas dentro do processo das despesas orçamentárias.
Há seis estágios consideravelmente importantes que percorre a despesa pública. São eles: a programação da despesa, a licitação, o empenho, a liquidação, o suprimento e o pagamento. Lei 4.320/64.
Sendo o primeiro estágio a programação da despesa e, após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo através de decreto , traçará como os créditos orçamentários serão utilizados.
A licitação terá seu início somente assim que for decretada a programação da despesa, e com cotas trimestrais fixadas conforme Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal – Lei 4.320/64 Arts. 47 a 50.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades