Licitacoes
Faculdade de Estudos Sociais - FES
Curso de Administração
Licitação
Manaus
2011
Equipe: Fernanda Liarte Teodósio / Iago Amorim / Margarekytaty da Silva Diniz
Licitação, Capítulo 2 – Modalidades, limites e Dispensa
Habilitação
Registros Cadastrais
Procedimento e Julgamento
Professor: Jorge Campos
Disciplina: Administração de Material II
Manaus
2011
Introdução
Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
O tema abordado nesta pesquisa é o capítulo 2 da Lei 8.6666/93, a Lei de Licitações, que dispõe: das Modalidades, Limites e Dispensas; Da Habilitação; Dos Registros Cadastrais; Dos Procedimentos e Julgamento.
Licitação
Conceitos, Princípios e Noções Gerais
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens ou serviços ao Estado. A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes. A Lei nº 8.666 de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvada as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. A seguir alguns princípios básicos que norteiam os