Licença paternidade-maternidade
ADRIANO FERNANDES
FERNANDA FREITAS
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE
VITÓRIA
2013
1. INTRODUÇÃO
A Previdência Social concede uma licença remunerada às mulheres empregadas (com contrato de trabalho formal) que, em razão de uma gravidez ou de uma adoção, necessitam de descanso físico e mental, além de tempo para amamentar apropriadamente o seu bebê.
Os novos pais também ganham cinco dias de licença-paternidade, a partir do dia do nascimento do filho.
Lembrando que todas essas regras mencionadas valem também para os novos pais em caso de adoção ou guarda de crianças, no caso de tutela permanente.
2. LICENÇA MATERNIDADE
Aprovada na Constituição Federal de 1988, a licença concede 120 dias de afastamento da nova mãe sem prejuízo ao emprego e ao salário. Todas as brasileiras que contribuem para a previdência, as empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas têm direito ao benefício e continuarão a ser remuneradas por meio dos salários-maternidade. Em caso de aborto acidental, a mulher deverá apresentar atestado médico para receber duas semanas de repouso remunerado.
Outra garantia prevista na Constituição de 1988 para as gestantes é a proibição da demissão sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A mãe também poderá solicitar duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até que o bebê complete seis meses. Até esta idade, o leite materno é o alimento mais completo e indicado para qualquer recém-nascido e, por este motivo, o mês de agosto de 2010 representou uma importante conquista: o Congresso Nacional aprovou, por meio do Programa Empresa Cidadã, a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias mediante a concessão de incentivos fiscais. Os 180 dias só valem para as funcionárias de empresas enquadradas no sistema de lucro real que aderem ao programa Empresa Cidadã. Desta forma, a