Nada
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas ¿ CPF (cópia legível e autenticada).
- Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio (cópia legível e autenticada).
- Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar (cópia legível e autenticada). Apenas para os candidatos do sexo masculino, dispensada para os candidatos estrangeiros, maiores de 45 anos no ato do cadastramento e para aqueles que completaram ou vão completar 18 anos após o dia 31/12/2013.
- Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral (cópia legível e autenticada) ou obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/ (original). Dispensada para os candidatos estrangeiros, os que completaram ou ainda irão completar 18 anos após o dia 07/10/2012, os maiores de 70 anos e os conscritos que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório. A certidão de quitação eleitoral não será substituída pelos comprovantes de votação.
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida (cópia legível e autenticada), se for o caso.
COMO COMPROVAR A AÇÃO AFIRMATIVA
- Carteira de Identidade (cópia legível e autenticada).
- Cadastro de Pessoas Físicas ¿ CPF (cópia legível e autenticada).
- Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e autenticada), emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, que comprove que o candidato cursou todo o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual e/ou federal. NÃO TÊM DIREITO À VAGA CANDIDATOS QUE CURSARAM PARTE OU A TOTALIDADE DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PRIVADAS, MESMO EM ESCOLAS GRATUITAS OU COMO BOLSISTA INTEGRAL, OU EM OUTROS PAÍSES.
Para os candidatos que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do