Licenciatura
§1º Compete ao Diretor da SRE organizar e distribuir os setores de Inspeção Escolar que agrupam escolas de uma ou mais
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o
localidades. §2º Ao atribuir o setor ao ANE/IE, serão observadas, sempre que possível, a maior proximidade entre o setor e a localidade de sua residência e a alternância periódica. §3º O exercício do ANE/IE deverá observar
exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
A
SECRETÁRIA
DE
ESTADO
DE
o
calendário
das
escolas
sob
sua
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a
responsabilidade. Art.3º A partir de 2013, o atendimento aos alunos nas Bibliotecas Escolares e na Educação de Jovens e Adultos, na
necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a expansão do ensino, o funcionamento regular da escola e tendo em vista a legislação vigente,
modalidade semipresencial, terá a duração de 16 (dezesseis) horas semanais,
distribuídas equitativamente em todos os dias da semana, em cada turno de
funcionamento da escola. RESOLVE: §1º Compete ao Diretor ou Coordenador de Escola CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Estadual, juntamente com o
Colegiado Escolar, definir o horário diário de funcionamento da Biblioteca Escolar, do CESEC e do PECON.
Art.1º
Compete
ao
Diretor
da
§2º O horário de atendimento na Biblioteca Escolar poderá ser ampliado se a escola contar com recursos humanos disponíveis. Art.4º Nos anos iniciais do Ensino
Superintendência Regional de Ensino SRE, Escolar ao Analista ANE/IE de Educacional/Inspetor e ao Diretor ou em
Coordenador
Escola
Estadual,
Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo