licenciamento
JOSÉ AVELAR E ASSUNÇÃO
Laudo elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Raoni da Silva Correia CREA 45528D..
VITÓRIA DA CONQUISTA- BA
SETEMBRO DE 2010
PRAD- PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Quanto ao PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, instituído pelo Decreto Federal nº 97.632, de 10.04.1989, define em seu Artigo Primeiro que “ Os empreendimentos que se destinam à exploração dos recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de áreas degradadas”
1 – INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo, elucidar os fatos e prevenir uma parte da área (XXXX ha) da fazenda “XXXX”, município de Itambé -BA, que sofrerá degradação ambiental antrópica, com a extração de substancia mineral areia, utilizando-se de métodos modernos, para uma avaliação técnica e mitigatória, sobre os impactos negativos que venha causar na área em estudo, deste empreendimento, e buscar uma orientação de forma adequada e sustentável, para a sua recuperação total, seja no plantio de gramíneas, espécies nativas ou secundárias,como também, na sua manutenção, procurando atingir o mais próximo possível de sua fase original,
2- INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Identificação do Empreendimento
O empreendimento identifica-se como uma área pertencente ao senhor Omar Coelho Soares, inscrito no CPF sob nº XXXX, de conformidade com o requerimento feito ao DNPM, nº XXXX, Alvará de Pesquisa nº XXXX, outorgado em XXXX, encontra-se no bioma de mata de cipó, denominada fazenda “XXXX”, com uma área de XXXX, zona rural, município de Itambé-BA, de acordo com as coordenadas geográficas: latitude - XXXX S e longitude - XXXX W, de propriedade, em parte, do senhor Omar Coelho Soares,