Licenciamento
Por Telma Monteiro Revisando minhas anotações colhidas durante a pesquisa dos vários documentos que integram o processo de licenciamento dos aproveitamentos hidrelétricos Santo Antônio e Jirau do Complexo do Madeira, em Rondônia, como o Estudo de Viabilidade e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), acabei me deparando com muitas afirmações que nos levam a questionar a legitimidade desses empreendimentos.
Os técnicos das empresas contratadas pelo Consórcio Furnas e Odebrecht para elaborar os estudos e que pesquisaram os dados que lá estão registrados, me parecem, defendem a tese de “impactos teleguiados”: as áreas de influência do aproveitamento hidrelétrico Jirau iriam até a fronteira com a Bolívia e dali não passariam.
Durante o processo de análise do EIA passou despercebida pelos técnicos do Ibama a mais absurda das conclusões contidas naqueles estudos. Tecnicamente eles deveriam subsidiar a análise e concessão das licenças ambientais de um conjunto de mega empreendimentos polêmicos na Amazônia. O diagnóstico ambiental da Área de Influência Direta (AID), que é fundamental para o processo de licenciamento e obtenção das licenças ambientais, no entanto, só analisou vagamente a influência das usinas até a divisa com a Bolívia.
No caso da AID do Madeira, segundo o EIA, o limite estabelecido, baseado em algum critério nebuloso, seria a linha da fronteira entre Brasil e Bolívia. Para os empreendedores, naquela linha virtual que separa os dois países, cessariam os impactos como num passe de mágica! E os especialistas e as autoridades das diversas áreas do governo brasileiro insistiram em afirmar, comungando dessa teoria, que a Bolívia não sofreria nenhum impacto decorrente da suposta área alagada de Jirau. Graças à fronteira!
A teoria de “impactos teleguiados” dos estudos ambientais no processo de licenciamento do Complexo do Madeira não é inédita. Houve um caso esdrúxulo no EIA da Hidrelétrica